O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
O Código Brasileiro de Trânsito tem como base a constituição do Brasil, respeita a Convenção de Viena e o Acordo do MERCOSUL e entrou em vigor no ano de 1998. É composto por 20 capítulos e originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo Presidente da República e um foi revogado.
A mudança na lei seca prevê mais rigor contra motoristas que ingerirem bebidas alcoólicas antes de dirigirem.
A pessoa passou a ser multada em R$ R$ 1915,38, e ter a CNH suspensa por 12 (doze) meses.
O impulso significativo para participação cidadã na gestão do trânsito foi dado pela edição da Política Nacional de Trânsito-PNT, em setembro de 2004, para cuja elaboração foram ouvidos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e a sociedade, em todas as unidades da federação e nos diversos foros de discussão e debates coordenados pelo Ministério das Cidades e pelo Denatran.
A PNT, além de eleger a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente, e a educação contínua para o trânsito como os objetivos prioritários das políticas públicas sobre trânsito, definiu as metas a serem alcançadas até 2006, 2010 e 2014, vinculadas aos objetivos:
- Aumentar a segurança de trânsito;
- Promover a educação para o trânsito;
- Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda a população;
- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade, e fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito.
Partindo dessas diretrizes, a implementação dos programas e projetos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito não poderá prescindir de ampla mobilização da sociedade, por suas entidades e associações representativas, e pelos cidadãos individualmente ou em grupos comunitários.
O Código de Trânsito Brasileiro, com o texto atualizado da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, as resoluções do Contran em vigor e as portarias do Denatran que tratam de assuntos específicos da relação do cidadão com o Sistema Nacional de Trânsito, destinam-se a ser um instrumento de consulta frequente por todos que se empenham para que o trânsito no seu país, na sua cidade, na sua rua, seja a expressão da maturidade e autoestima de um povo que zela pela segurança individual e coletiva como valor fundamental a ser reafirmado a cada ato da mobilidade e da cidadania.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/4131/o-direito-de-propriedade-e-o-codigo-de-transito-brasileiro
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